Cidadania e Defesa de Direito

Cidadania, do latim, civitas, "cidade", é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive.
A defesa de direitos em saúde está intimamente ligada á cidadania.

A Constituição Federal Brasileira de 1988, no que diz respeito à SAÚDE, define no Título VIII – Da Ordem Social, no seu Capítulo II, Seção II, através dos arts. 196 a 200, as bases legais da intervenção da sociedade.
A “participação da comunidade” é diretriz constitucional do SUS, nos explícitos termos do art. 198, III, da Constituição Federal, legitimador do controle social do sistema (poder fiscalizatório) e da participação direta da cidadania organizada na formulação das políticas públicas (democracia participativa).
As organizações do terceiro setor na área de saúde tem se preocupado e se dedicado em informar seus pares sobre os benefícios a que tem direito durante o seu tratamento.
A GABRIEL também desenvolve esse papel na medida de sua participação na elaboração de políticas publicas de saúde e através de sua representatividade no controle social atraves do Conselho Municipal de Saúde de Indaiatuba - SP, na gestão de 2010 a 2013, além de estar ligada a outros movimentos voltados à saúde.

O SUS

O SUS é uma conquista do cidadão brasileiro comum, que durante a década de 70 sentiu na pele as dificuldades de atendimento de qualidade fora da rede privada de saúde.
Criou-se a partir daí, um movimento das comunidades de base de bairros de periferia de São Paulo até culminar na aprovação da criação do SUS durante a 8ª Conferencia Nacional de Saúde e promulgada pela Constituinte de 1988.
A participação do SUS no processo doação/transplante no Brasil é um dos mais completos e competentes, e é considerado uma das maiores políticas públicas em saúde do mundo.
O Sistema Nacional de Transplante (SNT) é um órgão do Ministério da Saúde, criado em 1997, com a prioridade de evidenciar com transparência todas as suas ações no campo da política de doação-transplante, visando primordialmente a confiabilidade do Sistema e a assistência de qualidade ao cidadão brasileiro.
O Ministério da Saúde diz que “a política Nacional de Transplantes de órgãos e tecidos está fundamentada na Legislação (Lei nº 9.434/1997 e Lei nº 10.211/2001), tendo como diretrizes a gratuidade da doação, a beneficência em relação aos receptores e não maleficência em relação aos doadores vivos. Estabelece também garantias e direitos aos pacientes que necessitam destes procedimentos e regula toda a rede assistencial através de autorizações e reautorizações de funcionamento de equipes e instituições. Toda a política de transplante está em sintonia com as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, que regem o funcionamento do SUS”.

SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL

O Art. 196 da Constituição de 1988 diz que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

TFD – TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO

O TFD é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes no Estado de São Paulo a serviços assistenciais localizados em municípios do próprio Estado ou outras unidades Federativas, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial.
Por meio do TFD são dadas condições para deslocamento e permanência do paciente e seu acompanhante, quando indicado por médico do SUS.
O período de permanência no local do tratamento deve ser limitado ao período estritamente necessário à fase do tratamento. (fonte: Manual De Normatização do TFD - Tratamento Fora Do Domicílio Do Estado De São Paulo)

Abaixo você poderá encontrar links dos manuais de alguns estados brasileiros:

Pará: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/2/docs/cartilha-tfd-sespa.pdf

Minas Gerais: http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/Portaria_SAS-N-55-24-02-1999.pdf

Paraíba: http://www.saude.pb.gov.br/site/nota/Manual_do_SISTFD.doc

Bahia: https://www2.mppa.mp.br/sistemas/gcsubsites/upload/79/instrucoes_TFD.pdf

São Paulo: http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/homepage/acesso-rapido/manual-do-tratamento-fora-do-domicilio-tfd

Distrito Federal: http://www.brasilia.df.gov.br/tratamento-fora-do-domicilio/

Santa Catarina: http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=110&Itemid=130

Paraná: http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/CIB/DEL2007/del034_1_07.PDF

Amazonas: http://docplayer.com.br/210504-Manual-do-programa-estadual-de-tratamento-fora-de-domicilio-tfd-do-amazonas.html

Maranhão: http://defensoria.ma.def.br/download/cartilha/tfd/TFD.pdf

Mato Grosso: http://www.saude.mt.gov.br/coreg/pagina/245/tratamento-fora-do-domicilio-e-cerac

Mato Grosso do Sul: ftp://balcao.saude.ms.gov.br/horde/tfd/MANUAL_DO_TFD%202012.docx

Acre: http://gsp.ac.gov.br/servicos-e-informacoes/diretoria-oca/

Segue abaixo links interessantes que podem ajudar em sua consulta sobre este assunto.

Manual de Atuação do Ministério Público Federal em defesa do Direito à Saúde

Revista Pan-Amazônica de Saúde

Revista Radis

Links – Transplantes

Fígado – Entenda o que é o critério de gravidade clínica com base no modelo MELD/PELD

http://www.adote.org.br/oque_meldpeld.htm

Rim - https://sbn.org.br/publico/


Pulmão - http://transplantepulmonar.com/orientacao.html


Pâncreas - http://www.diabetes.org.br/


Medula

http://www.abrale.org.br
http://www.ameo.org.br

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